Vaga de Profissional Docente no curso alongamento de unhas
1 vaga: | Autônomo | Publicada em 05/05
De R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00
Sobre a vaga
O termo de referência tem por objeto a contratação para prestação de serviços de ensino, como profissional Docente no Curso de alongamento de unhas, no Município de Candeias, Bahia, que tem como ementa acadêmica: Apresentação dos materiais utilizados; funcionamento da Cabine Led; Funcionamento da Lixadeira Elétrica; tipos de brocas; fibra de vidro; alongamento em gel; como montar o molde; alongamento no molde F1 Polygel; manutenção do alongamento; remoção do alongamento; Curvatura em C e Slim; Amond; Ballerine; Square; Formato Squoval; Efeito Cromad e sinhas (bilateral, reta e reversa); Encapsulada com Adesivo; Técnica do Carimbo; Decoração Fixa (Foil e Efeito Mármore). Elaboração de Apostila do Curso, que servirá como referência básica e complementar. A apostila será produzida pelo docente e deverá conter orientações básicas acerca dos conteúdos
trabalhados. O Curso de alongamento de unhas, terá carga horária total de 20 (vinte) horas/aula por turma, sendo: 4 (três) turmas com 10 (dez) participantes, totalizando 80 horas/aula e 40 mulheres a serem atendidas. A distribuição de carga horária e o quantitativo de turmas está relacionada com a quantidade de vagas ofertadas por unidade. FORMA DE CONTRATAÇÃO, PERÍODO E VALOR DO SERVIÇO O serviço a ser prestado pelo profissional contratado possui as seguintes atribuições: a) A contratação do docente será realizada através da celebração de um contrato de prestação de serviço pessoa física; b) A prestação do serviço será realizada no período máximo de 04 (quatro) meses, entre maio e dezembro/2025, sendo vedado o aditamento do escopo do contrato, podendo ter prorrogada a sua vigência apenas no interesse da entrega do objeto do serviço, a critério da Coordenação do projeto; c) O valor do serviço é de R$ 41,66 por hora/aula; d) O pagamento será efetuado após entrega dos serviços contratados e averiguação da qualidade da execução do serviço; e) A contratação do (a) Profissional não gerará vínculo empregatício entre o mesmo e o IFBA ou a FAPEX; f) O contrato de prestação de serviço poderá ser interrompido a juízo da coordenação do projeto;
g) A fonte dos recursos para a remuneração dos profissionais é o Contrato nº 01/2022, firmado com o IFBA para a gestão istrativa e financeira do Projeto: Ialodês da Bahia: Geração de Emprego, Renda e bem viver para Mulheres Negras e Quilombolas. NÚMEROS DE VAGAS Será ofertada 1 (uma) vaga para ofertar 4 turmas de 20h/aulas, que serão distribuídas na unidade de Candeias. Imediatamente será convocado 1(um) candidato para cada unidade. Os demais classificados até a 5ª (quinta) posição irão compor o cadastro reserva, podendo ser chamados para atuar no projeto de acordo com a necessidade da Coordenação. SELEÇÃO - A FAPEX irá selecionar os currículos de candidatos cadastrados na CATHO que se adéquem ao perfil
da vaga e enviará para avaliação da comissão examinadora e Coordenação do projeto. O processo de seleção ocorrerá em etapa única, eliminatória e classificatória, tendo como critério a análise do currículo. Os candidatos serão selecionados em função da pontuação obtida a partir dos critérios analisados no currículo serão: Certificado de Cursos de Alongamento de Unhas (2,0 pontos), Experiência profissional em cursos de Alongamento de Unhas (0,5 pontos), Atuação como Profissional de Alongamento de Unhas (0,5 pontos) Atuação em projetos de natureza social, com população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de baixa renda (1,0 pontos) Experiência Profissional como Docente em ações voltadas para fomento ao Empreendedorismo, a ex: SEBRAE,
SENAI, SESC entre outros (0,5 pontos). OUTRAS DISPOSIÇÕES - O regime jurídico do contrato firmado entre a FAPEX e o/a candidato/a classificado/a e selecionado/a será o instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 593 e seguintes, não implicando em sujeição às leis trabalhistas, conforme estabelecido neste processo. Por força do que dispõe a Lei Federal nº 8.958/94 e a Portaria FAPEX nº 0001/2019, é vedada a participação neste certame de: a) Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do IFBA que atue na direção desta Fundação de Apoio e ocupantes de cargo de direção superior daquela instituição apoiada; b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupantes de cargos de direção superior do IFBA; c)cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente desta Fundação de Apoio ou de seus empregados; O/A candidato/a que possuir vínculo com a istração pública de qualquer ente federativo, estará
sujeito à análise da possibilidade jurídica de contratação com a FAPEX em razão da fonte do recurso ser de origem pública. São requisitos mínimos obrigatórios para a participação na presente seleção:
I. Nível Médio;
II. Certificado(s) de Cursos de Alongamento de Unhas.